Carregador elétrico em edifícios e a nova exigência de preparo do ativo

Carregador elétrico em edifícios e a nova exigência de preparo do ativo

A discussão sobre mobilidade elétrica já não pertence apenas ao setor automotivo. Ela começou a alterar, de forma concreta, a forma como os edifícios precisam ser pensados.

 

Com a Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, o Estado de São Paulo assegurou ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em vaga privativa de garagem em edificações residenciais ou comerciais, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. 

 

A norma também estabeleceu que empreendimentos com projetos aprovados após sua publicação devem prever, no sistema elétrico, capacidade mínima para futura instalação desses pontos.

 

Essa mudança parece pontual apenas à primeira vista.

 

Na prática, ela desloca a infraestrutura de recarga do campo da adaptação eventual para o campo da estratégia do ativo.

 

O que a Lei 18.403/2026 efetivamente muda

A lei paulista não trata o carregador elétrico em edifícios como equipamento periférico. Ela reconhece um direito individual do condômino, mas condiciona sua implementação a requisitos técnicos claros.

 

Entre eles estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma, a conformidade com normas da distribuidora local e da ABNT, a instalação por profissional habilitado com ART ou RRT e a comunicação formal prévia à administração do condomínio. 

 

A convenção condominial pode disciplinar comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo, mas não pode proibir genericamente a instalação sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada.

 

Esse ponto é decisivo.

 

O tema deixa de ser tratado como preferência individual desconectada do edifício e passa a exigir leitura sobre capacidade instalada, segurança, compatibilidade elétrica e governança condominial.

 

Quando a infraestrutura entra na lógica do projeto

O aspecto mais relevante da lei talvez esteja menos no direito individual e mais no que ela antecipa para novos empreendimentos.

 

Ao exigir capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga em projetos aprovados após a vigência da norma, o texto empurra a discussão para dentro do projeto elétrico e da estratégia de infraestrutura do edifício.

 

Isso muda a conversa para incorporadores, proprietários de ativos, gestores condominiais e projetistas.

 

Em vez de pensar a mobilidade elétrica apenas como demanda futura, o mercado passa a lidar com ela como variável de projeto, operação e atualização do ativo.

 

No mercado imobiliário, esse deslocamento é importante. Ele reforça que alguns atributos que antes podiam ser tratados como diferenciais estão deixando de ser opcionais e passando a compor a régua mínima de aderência ao futuro do uso.

 

Carregador elétrico em edifícios e a preparação do ativo

Em ativos residenciais e comerciais, a capacidade de responder a novas formas de mobilidade começa a entrar no cálculo de competitividade.

 

Edifícios que já nascem mais preparados tendem a lidar melhor com adaptação tecnológica, evitar improvisos mais custosos e dialogar com uma demanda que começa a valorizar infraestrutura compatível com novos hábitos de uso.

 

Esse é o ponto em que a pauta deixa de ser apenas técnica e passa a ser estratégica.

 

O carregador elétrico em edifícios não representa apenas um equipamento a ser instalado. Ele passa a sinalizar o grau de preparo do ativo para transformações que já estão em curso.

 

Quando a infraestrutura não acompanha essas mudanças, o edifício perde aderência. Quando acompanha, ganha relevância.

 

Onde as certificações entram nessa conversa

É justamente aqui que a conexão com as certificações se fortalece.

 

No LEED v4.1, por exemplo, a infraestrutura para veículos elétricos já aparece como parte da agenda de mobilidade sustentável. O crédito Electric Vehicles reconhece tanto a instalação de equipamentos de recarga quanto a preparação de vagas com infraestrutura elétrica para futura implementação, incluindo espaços EV-ready.

 

Esse detalhe é importante porque mostra que a agenda regulatória paulista não surge isolada. Ela reforça uma direção que o mercado técnico e as certificações já vinham sinalizando.

 

Mais do que cumprir uma exigência normativa, preparar o edifício para mobilidade elétrica passa a dialogar com uma visão mais ampla de desempenho, atualização de infraestrutura e qualificação do ativo.

 

O que isso significa para o mercado imobiliário

Para o mercado imobiliário, a nova lei não é apenas um marco jurídico. Ela é um indicativo claro de mudança de padrão.

 

Quando a legislação entra no tema, ela acelera decisões. E, quando essas decisões começam a tocar diretamente o projeto elétrico, a operação e a governança do edifício, o assunto deixa de ser tendência para se tornar infraestrutura.

 

Esse movimento importa especialmente em mercados onde a diferenciação entre ativos está cada vez mais ligada à capacidade de antecipar demandas reais de uso.

 

Não se trata apenas de instalar um carregador. Trata-se de projetar, aprovar e operar edifícios com mais coerência em relação ao futuro.

 

O que começa a mudar daqui para frente

A Lei 18.403/2026 ajuda a consolidar uma mensagem relevante para o setor. A mobilidade elétrica já começou a alterar o ambiente construído.

 

Ela exige leitura técnica, exige segurança, exige método e exige uma visão mais sofisticada sobre a longevidade do ativo. Também reforça que edifícios mais maduros não devem esperar a pressão de mercado chegar ao limite para começar a se adaptar.

 

Na prática, isso significa que a preparação do ativo deixa de ser discurso e passa a ser parte da estrutura.

 

O que essa nova agenda pede do setor

A recarga elétrica em edifícios não deve ser tratada como improviso nem como mera resposta pontual ao pedido de um usuário.

 

Ela já entrou na agenda de projeto, operação e governança. A lei paulista apenas tornou mais explícito um movimento que a mobilidade elétrica e as certificações já vinham apontando.

 

Para o setor imobiliário, isso representa um sinal importante. Preparar o edifício para o futuro deixou de ser atributo aspiracional e passou a integrar a lógica de valor, competitividade e atualização do ativo.

 

Se a infraestrutura de recarga já entrou na agenda regulatória e também dialoga com critérios de certificação, o momento de olhar para os edifícios com mais método é agora.

 

A StraubJunqueira apoia empresas e empreendimentos que querem estruturar essa agenda com profundidade técnica, conectando certificações, infraestrutura e preparo real do ativo para o futuro.

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